"Matou por ciúmes" A narrativa que esconde o crime das vítimas



"não aceitava o fim do relacionamento" é o desdenhar da investigação.

Alex Ferreira de Souza foi detido em flagrante pela polícia civil pelo crime de assassinato, cometido contra o atual companheiro de sua ex-mulher, na terça-feira (30/07). Segundo relatos, Alex Ferreira é dono de uma autoescola e teria ido para o trabalho após alvejar Isaque Maia Corrêa na tarde de terça, que não resistiu aos ferimentos. 

 O crime ocorreu em rodovia movimentada, Av. Governador Leonel de Moura Brizola, em Duque de Caxias, e o suspeito foi preso poucas horas após a morte da vítima. Uma arma foi encontrada no carro de Alex, que estava em uma oficina mecânica, porém não houve comprovação sobre ter sido a arma do crime ou o calibre.  Laudo ainda não divulga perícia ou verdadeira motivação do crime. Acusado já foi encaminhado para o sistema prisional estadual.


 O que poderia ter levado o homem ao cometimento?

 O crime aparenta ter viés passional, já que envolve uma ligação de proximidade amorosa, o que normalmente cria a narrativa “matou ex-mulher ou atual companheiro de ex-mulher por causa de inconformidade com o término do relacionamento”.
 Porém, uma série de fatores podem desqualificar a narrativa. Num caso de separação matrimonial, por exemplo, é envolvida a perda de bens de uma das partes e há divisão na guarda das crianças, caso seja o caso. Isso já é um novo leque em outras motivações de crime.
 Muitas justificativas de crimes banais podem ser apenas desculpas mais brandas para qualificar o ataque como um ato passional, porque dizer que agiu por ciúmes é mais fácil do que explicar que haviam outros fatores como econômicos e morais para cometer o crime, já que esses motivos se enquadram como homicídio qualificado ou premeditado, que possuem condenação maior que o homicídio passional.

 Muitos casos de morte envolvendo ex companheiros são fomentados por motivação fútil e tomada de partido em conflitos comuns na separação. Guerra por pensão, alegações de maus tratos, acusação de relacionamento abusivo e privação de visita aos filhos são os motivos mais comuns que fazem muitos homens entrarem em conflito para defender suas atuais namoradas, que possuem questões mal resolvidas com seus ex companheiros. Esses conflitos podem ser alimentados por diversos fatores inteligíveis como egocentrismo, vaidade, status social, cobiça, inveja e autopromoção. Porém, esses casos raramente vêm à tona porque a justificação de que um crime de morte foi motivado por não aceitação de término, acaba inibindo de culpa as pessoas envolvidas, a premeditação do assassino e de responsabilidade a vítima, já que no Brasil, quem morre está isento de ações.
 Apesar de tudo, o sentimento de posse é a única justificação que recebemos para justificar os crimes cometidos contra cônjuges ou seus relacionados, e com isso nos conformamos na ausência da investigação minuciosa.

 Citando o caso da bloggueira que casou consigo mesma e cometeu suicídio após ter sido rejeitada às vésperas do casamento, nada se foi falado na imprensa sobre a existência do seu contato exigindo direito exclusiva de herança sobre os bens do seu noivo, cuja não aceitação do mesmo, o fez não aceitar o casamento, desdobrando a narrativa decorrente.

 Supondo que o noivo aceitasse a mulher como única herdeira de suas posses, que incluem uma rede de franquiados de ótica, haveria a união de bens com alguém que prefere não se casar a ter que se casar sem essa união de bens. É comum nesses casos, onde a situação financeira é fator decisivo no relacionamento, que haja constantes conflitos internos. Não relutantemente, há eventual envolvimento de terceiros nestes conflitos, o que poderia ocasionar motivação criminosa, como no caso Alex Ferreira. Caso a noiva se separasse e envolvesse seu atual neste conflito, o ex noivo estaria à mercê de sua própria capacidade de lidar com o problema, já que há pouco amparo legal nesses casos, e um inocente bem-intencionado poderia ser influenciado a se envolver nesse conflito, se tornando vítima. O que poderia ser um homicídio, seria tanto homicídio quanto dolo eventual – a armação de um cenário favorável para que um crime fosse cometido.

 A aceitação de uma premissa como justificação é a negação da investigação. Toda a ramificação dos fatos é construída antes de uma conclusão e um aspecto emocional é muito pouco para impulsionar ou determinar a totalidade de um fato. Não nos precipitemos, mas não nos acomodemos.

Autoria e comentário: Higor Onofre

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